Perguntas Frequentes.

🛍️Compra de Passagem

1. Onde posso comprar passagens aéreas?

  • Pelo site ou app da companhia aérea, agências de viagens físicas ou online, ou programas de milhagem.

2. É possível parcelar passagens?

  • Sim, a maioria das companhias e agências oferece parcelamento no cartão de crédito.

3. Posso alterar ou cancelar minha passagem?

  • Depende da tarifa comprada. Tarifas promocionais geralmente não permitem reembolso. Consulte as regras no momento da compra.

📆 Antes do Voo

4. Posso alterar a data do voo?

  • Sim, mas pode haver cobrança de taxa e diferença tarifária.

5. O que fazer se houver greve ou mau tempo?

  • A companhia aérea deve oferecer alternativas como reacomodação ou reembolso.

💺 Check-in e Embarque

4. Quando posso fazer o check-in?

  • Online: geralmente 72 a 24 horas antes do voo.

  • Presencial: nos balcões do aeroporto, até 1h antes para voos nacionais.

5. Preciso imprimir minha passagem?

  • Não. O bilhete eletrônico no celular é aceito na maioria das companhias.

6. O que é necessário para embarcar?

  • Documento com foto (para voos nacionais) ou passaporte/visto (internacional).

🧳 Bagagens

9. Qual a diferença entre bagagem de mão e bagagem despachada?

  • Bagagem de mão: vai com você na cabine (até 10 kg).

  • Despachada: vai no porão da aeronave (geralmente até 23 kg).

10. O que não posso levar na bagagem de mão?

  • Objetos cortantes, inflamáveis, líquidos acima de 100 ml, aerossóis.

11. O que fazer se minha mala for danificada ou extraviada?

  • Informe imediatamente no balcão da companhia aérea para abrir um registro (RIB ou PIR).

✈️ Durante o Voo

7. Posso trocar de assento durante o voo?

  • Apenas com autorização da tripulação.

8. Como funciona o serviço de bordo?

  • Pode ser gratuito ou pago, conforme o voo e a companhia.

9. O que fazer se me sentir mal durante o voo?

  • Avise imediatamente a tripulação. Há kits médicos e primeiros socorros a bordo.

📦 Objetos Especiais

10. Posso viajar com instrumentos musicais?

  • Sim. Pequenos instrumentos podem ser levados na cabine. Outros precisam ser despachados ou comprar assento extra.

11. Posso transportar bicicleta, prancha ou equipamentos esportivos?

  • Sim, como bagagem especial. Pode haver taxas adicionais.

🎒 Desembarque

15. Onde pego minha bagagem ao chegar?

  • Nas esteiras localizadas na área de desembarque.

16. E se outra pessoa pegar minha mala por engano?

  • Informe à companhia aérea ou ao setor de achados e perdidos do aeroporto.

🤰 Voos para Gestantes

19. Gestantes podem viajar de avião?

  • Sim. Até 28 semanas, normalmente sem restrições. A partir da 28ª semana, pode ser exigido atestado médico.

20. Gestantes podem escolher assentos especiais?

  • Algumas companhias oferecem preferência ou assentos mais espaçosos mediante solicitação.

🧠 Voos para Pessoas com Autismo e TDAH

12. Pessoas com TEA ou TDAH têm direito a atendimento especial?

  • Sim. Podem solicitar embarque prioritário e assistência especial no check-in e embarque.

13. Existe preparo da equipe para atender esses passageiros?

  • Sim, em companhias que oferecem “embarque assistido”. Informe a necessidade com antecedência.

👶 Voos com Crianças

23. Crianças precisam de documento para embarcar?

  • Sim. RG ou certidão de nascimento. Em voos internacionais, passaporte e autorização dos pais (quando necessário).

24. Posso levar carrinho de bebê no avião?

  • Sim. Ele pode ser despachado gratuitamente ou entregue na porta da aeronave.

25. Bebês pagam passagem?

  • Geralmente pagam uma taxa simbólica (até 2 anos no colo). A partir de 2 anos, precisam de assento próprio.

🧍 Responsabilidades do Passageiro

14. Quais são minhas obrigações como passageiro?

  • Chegar no horário, portar documentos válidos, respeitar as regras da companhia e as instruções da tripulação.

15. Posso embarcar embriagado?

  • Não. A companhia pode negar o embarque por motivos de segurança.

🛫 Responsabilidades da Companhia Aérea e do Aeroporto

28. O que a companhia deve fazer em caso de atraso ou cancelamento?

  • Oferecer assistência: alimentação, comunicação, acomodação ou reembolso, conforme o tempo de espera.

29. Quem é responsável por minha segurança no aeroporto?

  • A administração do aeroporto, em conjunto com órgãos de segurança.

30. A companhia aérea pode me impedir de embarcar?

  • Sim, em casos de documentação inadequada, comportamento inadequado ou risco à segurança do voo.

🛫 Responsabilidades da Companhia Aérea e do Aeroporto

16. O que a companhia deve fazer em caso de atraso ou cancelamento?

  • Oferecer assistência: alimentação, comunicação, acomodação ou reembolso, conforme o tempo de espera.

17. Quem é responsável por minha segurança no aeroporto?

  • A administração do aeroporto, em conjunto com órgãos de segurança.

18. A companhia aérea pode me impedir de embarcar?

  • Sim, em casos de documentação inadequada, comportamento inadequado ou risco à segurança do voo.

Informações sobre casos de Autismo e Tdah

Autista tem direito a desconto na compra de passagem aérea?

Não, mas o acompanhante tem direito a um desconto mínimo de 80% no valor da passagem, inclusive para viagens internacionais. A Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC, assegura, nos artigos 27 e 28, que o acompanhante de pessoas autistas pagará, no máximo, 20% da tarifa.

O artigo 27 da referida resolução estabelece o seguinte:

Art. 27. O PNAE com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acompanhado sempre que:

I - viaje em maca ou incubadora;

II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo;

ou III - não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.

§ 1º Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, o operador aéreo deve prover acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE e cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pelo PNAE.

Pessoas que se enquadram nas condições mencionadas têm direito a ser acompanhadas, e o acompanhante pagará apenas 20% da tarifa. Muitos autistas se enquadram nos incisos II e III do art. 27. Pessoas autistas frequentemente têm dificuldade em compreender as instruções de segurança ou, em momentos de crise, podem não conseguir seguir comandos de segurança, necessitando, portanto, da assistência de outra pessoa.

Assim, a pessoa com deficiência que precise de ajuda para usar o banheiro, ajustar o cinto de segurança, se alimentar ou garantir sua segurança durante o voo tem direito a um acompanhante, que receberá um desconto de 80% no valor da passagem aérea.

Dito isso, como assegurar esse direito? O primeiro passo é o preenchimento de um formulário pelo médico, que pode ser particular ou do SUS: o formulário MEDIF (válido para uma única viagem, incluindo ida e volta) ou o FREEMEC (válido por um ano para viagens na mesma companhia aérea).

Esses formulários são fornecidos pela própria companhia aérea e devem ser enviados com antecedência. Normalmente, o FREEMEC é utilizado por famílias que viajam com frequência. O desconto é válido para passagens compradas no Brasil, mesmo que sejam internacionais, mas não se aplica a compras de passagens com pontos ou milhas, e a pessoa autista deve pagar integralmente sua passagem.

Para encontrar o formulário, basta digitar no Google "MEDIF" ou "FREEMEC" juntamente com o nome da companhia aérea. Caso haja alguma violação aos sedireitos, a ANAC pode ser contatada para assegurar o cumprimento da resolução, através dos números 163 ou 0800 725 4445.

Quem tem direito?

Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

Pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial;

Passageiros que, por recomendação médica, não conseguem viajar de forma independente.

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